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Univates

Carga horária:

3.840h - 5 anos

Turno:

Noturno

Modalidade:

Presencial

Atos legais

Início de funcionamento: B/03

Autorização: Resolução 37/Reitoria/UNIVATES, de 20/05/03

Reconhecimento: Portaria MEC 178, de 08/03/10

Renovação de Reconhecimento: Portaria MEC 111, de 04/02/2021

Projeto Pedagógico do Curso

Objetivos do curso

O curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates visa a formar um profissional generalista, preparado para atender às práticas emergentes relacionadas ao campo profissional e de conhecimento, sendo capaz de conceber, desenvolver e executar projetos no âmbito da arquitetura, urbanismo e paisagismo, considerando as necessidades humanas, as demandas sociais, culturais, econômicas e ambientais, em consonância com os princípios e a missão da Univates, e contribuindo para o desenvolvimento local e regional.

Perfil do Egresso

O profissional de Arquitetura e Urbanismo egresso da Univates tem formação generalista, que atende às demandas emergentes do campo profissional, considerando as necessidades locais e regionais. O perfil do diplomado considera as constantes transformações do mercado de trabalho e das demandas sociais, articulando as temáticas abordadas nos Ateliers de Projeto, promovendo sólido embasamento teórico, prático e técnico. Reúne a diversidade de competências e possibilidades de atuação profissional, que exigem do arquiteto e urbanista a formação ampla, envolvendo diversas áreas do conhecimento, tendo em vista as necessidades do mundo do trabalho.
Nesse sentido, o diplomado é capaz de projetar e construir edificações de diferentes portes, contemplando os espaços internos e externos, conceber projetos estruturais para as edificações, articular os diferentes projetos complementares nas áreas de arquitetura, urbanismo e paisagismo, bem como participar ativamente do processo de planejamento urbano e regional, considerando as demandas sociais, a conservação e valorização do patrimônio construído e a utilização de recursos naturais.

Competências

EIXO DE ESTUDOS: 
ARQUITETURA
Competência:
Desenvolvimento de projetos de arquitetura.
Habilidades:
- Entender as relações entre projeto e lugar;
- Analisar referenciais de arquitetura;
- Compreender e aplicar as estratégias compositivas em arquitetura;
- Aplicar a legislação e normatização na área de arquitetura e urbanismo;
- Conhecer as normas técnicas e tecnologias relacionadas à atuação profissional;
- Solucionar problemas projetuais.
 
EIXO DE ESTUDOS:
URBANISMO
Competência:
Desenvolvimento de projetos de urbanismo.
Habilidades:
- Entender as relações entre projeto e lugar;
- Analisar os sistemas de dados geográficos;
- Compreender e aplicar as estratégias compositivas em urbanismo;
- Compreender os processos de planejamento e gestão urbana e regional considerando seus agentes;
- Aplicar a legislação e normatização na área de arquitetura e urbanismo.
- Solucionar problemas projetuais.
 
EIXO DE ESTUDOS:
REPRESENTAÇÃO E EXPRESSÃO
Competência:
Domínio da representação gráfica em projetos de arquitetura e urbanismo.
Habilidades:
- Compreender as formas de comunicação gráfica e aplicar os métodos e as técnicas de desenho;
- Relacionar as representações bidimensionais com a visão espacial;
- Executar modelos tridimensionais;
- Criar composição gráfica;
- Aplicar a legislação e normatização na área de projeto de edificações.
 
EIXO DE ESTUDOS:
TEORIA E HISTÓRIA 
Competência:
Conhecimento dos fundamentos da teoria e história da arquitetura e urbanismo. 
Habilidades:
- Analisar as diferentes morfologias urbanas e sua evolução;
- Conhecer as técnicas retrospectivas;
- Conhecer a história e a teoria da arquitetura e do urbanismo;
- Compreender a teoria, as normas e a legislação patrimonial;
- Analisar as diferentes estéticas, linguagens e composições arquitetônicas;
- Exercitar o senso crítico em arquitetura e urbanismo;
 
EIXO DE ESTUDOS:
ARQUITETURA, ENGENHARIA E SOCIEDADE 
Competência:
Desempenho do papel social diante dos problemas da sociedade e gestão da carreira profissional.
Habilidades:
- Avaliar criticamente a relação interdisciplinar homem-ambiente, identificando as características ambientais
regionais e globais;
- Agir colaborativamente em equipe na execução de soluções projetadas;
- Construir pensamento crítico a partir da análise e reflexões sobre ética, cidadania, direitos humanos e sustentabilidade no mundo contemporâneo;
- Analisar de forma crítica e humanista a formação do cidadão no contexto brasileiro e no latino-americano;
- Tratar e tematizar problemas morais e éticos, analisando tópicos atuais e inovadores em questões ético-filosóficas e vinculadas à prática profissional;
- Estimular a responsabilidade e o compromisso com a própria educação;
- Identificar oportunidades;
- Desenvolver atitude empreendedora.
 
EIXO DE ESTUDOS:
TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO 
Competência:
Utilização de sistemas construtivos, princípios de conforto ambiental e emprego racional dos recursos naturais nos projetos de arquitetura e urbanismo.
Habilidades:
- Conhecer os materiais de construção e identificar suas aplicações;
- Organizar as etapas e avaliar os recursos necessários para execução de projetos e serviços;
- Gerenciar os insumos, avaliando riscos e garantindo qualidade aos produtos e serviços;
- Conhecer o impacto ambiental das soluções projetuais;
- Avaliar e aplicar as estratégias bioclimáticas de eficiência energética do ambiente construído;
- Conhecer e aplicar a legislação e as normas relacionadas ao conforto, recursos naturais e meio ambiente;
- Conhecer e aplicar a legislação e as normas relacionadas à construção civil; 
- Conhecer e interpretar a legislação própria da atividade profissional.
 
EIXO DE ESTUDOS:
ESTRUTURAS E GEOTECNIA
Competência:
Conceber os projetos estruturais para edificações.
Habilidades:
- Compreender os elementos de estrutura e sua aplicação;
- Aplicar a normatização para projetos estruturais;
- Compatibilizar o projeto arquitetônico com o projeto estrutural;
- Analisar o comportamento e a estabilidade das estruturas.
 
EIXO DE ESTUDOS:
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO 
Competência:
VER COM ÁREA DE MATEMÁTICA
Habilidades:
- Aplicar técnicas de análise e modelagem à resolução de problemas utilizando ferramentas de apoio, que incluem softwares e bases digitais de informação;
- Resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico;
- Comunicar-se de forma desinibida, usando a linguagem formal e adequando os recursos de apoio ao texto oral;
- Qualificar a produção oral e escrita, atentando aos mecanismos de coesão e aos fatores de coerência, bem como à adequação à tipologia e ao gênero textuais.
 
EIXO DE ESTUDOS:
ESTÁGIO E TRABALHO DE CONCLUSÃO
Competência:
Domínio de soluções construtivas e projetuais. 
Habilidades:
- Empregar diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- Produzir textos acadêmicos respeitando a autoria, com argumentos coerentes, relevantes, teoricamente consistentes, em conformidade com o padrão linguístico e textual do gênero em questão;
- Qualificar a leitura e a escrita acadêmica, atentando aos mecanismos de coesão e aos fatores de coerência, bem como à adequação à tipologia e ao gênero textuais;
- Analisar os recursos linguísticos relacionando o texto ao contexto.

Matriz Curricular

O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.

Proficiências

O currículo Aula+ do curso de Arquitetura e Urbanismo não exige proficiência em língua estrangeira.

Estágio Curricular Supervisionado

O Estágio Curricular Supervisionado é requisito para colação de grau no curso de Arquitetura e Urbanismo, com carga horária de 80 (oitenta) horas, sendo desenvolvido em escritório de arquitetura ou afim, considerando vivência em obra. 
 
Dos objetivos:
- oportunizar o aprofundamento e a atualização dos conhecimentos teóricos e práticos aprendidos no curso de Arquitetura e Urbanismo;
- capacitar os estudantes mediante o enfrentamento de situações reais do mundo do trabalho, em escritório e em vivências em obra, a fim de compreender e solucionar problemas específicos da profissão de arquiteto e urbanista; 
- habilitar o estudante a equacionar tecnicamente uma situação-problema de arquitetura e/ou urbanismo;
- proporcionar ao estudante a aproximação com o campo profissional, envolvendo práticas inovadoras nas diferentes áreas de atuação do arquiteto e urbanista.
 
Da sistemática de organização:
Está habilitado a cursar o componente curricular de Estágio Supervisionado o estudante que estiver regularmente matriculado e que tenha cumprido os pré-requisitos indicados na matriz curricular. O estágio é atividade de competência do curso e deve ser desenvolvido sob supervisão de um professor orientador. O estágio somente pode ser desenvolvido: 
- em unidades que apresentam as condições necessárias e adequadas para a sua realização; 
- se tiverem sido cumpridas as exigências do Termo de Convênio de Estágio, firmado entre a Univates e demais integrantes, conforme regulamentação interna da IES.
As unidades habilitadas à realização do Estágio são aquelas que desenvolvem atividades de competência do arquiteto e urbanista,  tais como:
- escritórios de arquitetura e urbanismo;
- empresas construtoras;
- instituições públicas com atividades afins;
- Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da Univates.
A aprovação do local do estágio curricular está sujeita à apreciação do professor orientador. 
Como práticas inovadoras no Estágio Supervisionado entende-se o conjunto de estratégias metodológicas de aproximação do estudante com escritórios e profissionais da área, promovendo o diálogo entre academia e mercado de trabalho. Promovem-se rodas de conversa com profissionais e escritórios de destaque, visitas in-loco e seminários compartilhados sobre inovação no campo de atuação diante das problemáticas investigadas. Ainda, a forma de consolidação é dada por meio da elaboração de relatórios, vídeos ou modelos tridimensionais que contribuem para o desenvolvimento das habilidades envolvidas neste componente curricular. Este material, incorporado ao acervo do curso, é tomado como base para outros componentes curriculares, promovendo a interdisciplinaridade. 
 
Dos instrumentos jurídicos
O estágio deve ser apoiado por convênio e por instrumentos jurídicos celebrados entre a Univates e a unidade concedente, em que deverão estar definidas todas as condições de sua viabilização. Compreendem-se por instrumentos jurídicos o convênio e/ou acordo de cooperação e o termo de compromisso, que deve ser assinado pelo estudante, pelo responsável na organização concedente e pela Univates, constituindo-se como comprovante legal de inexistência de vínculo empregatício. 
 
Da supervisão de estágio e suas atribuições:
A orientação, o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio de cada estudante são da responsabilidade do professor orientador. O estágio é desenvolvido sob a supervisão acadêmica do professor, contando com apoio do profissional da área indicado pela organização concedente do estágio. O professor orientador de estágio é indicado pelo coordenador do curso, seguindo a destinação de carga horária a regulamentação interna da Univates.
Compete ao professor orientador de estágio: 
- entregar aos estudantes, na primeira semana de aula, o cronograma de atividades e explicar a metodologia e os procedimentos do estágio supervisionado; 
- acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do estudante na organização concedente;
- orientar o acadêmico na elaboração do relatório; 
- avaliar o desempenho do estudante por meio dos relatórios entregues e do desenvolvimento das atividades na unidade concedente de estágio; 
- orientar o estudante no planejamento e na execução das atividades previstas; 
- deliberar sobre assuntos inerentes ao estágio. 
 
Do estudante e suas atribuições:
A carga horária semanal realizada na unidade concedente deve ser compatível com as regras do Estágio Supervisionado. Para a realização do estágio, o estudante deve estar segurado contra acidentes pessoais, conforme regulamentação interna da Univates. 
São atribuições do estudante estagiário:
- informar ao professor orientador o local da realização do seu estágio; 
- desenvolver as atividades previstas na empresa concedente; 
- cumprir integralmente o total de horas previstas;
- ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos relatórios exigidos; 
- portar-se de forma ética e responsável; 
- entregar os relatórios e tarefas exigidos pelo professor orientador nas datas indicadas. 
O estudante deverá entregar três relatórios durante o semestre de realização do estágio.
 
Da avaliação do estágio:
A avaliação do estágio, que compreende a frequência, o acompanhamento e a verificação do desempenho do estudante ao longo da realização das atividades propostas, envolve: 
I - a frequência mínima de 75% às atividades programadas (seminários, reuniões de orientação e visitas à obra e acompanhamento no escritório); 
II - a execução de todos os trabalhos e atividades programados. 
Conforme regimento acadêmico, é considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). 
Constituem instrumentos de acompanhamento e de avaliação do estudante os seguintes documentos:
I - controle de presenças preenchido pelo estudante no ambiente virtual;
II - relatório individual elaborado pelo estudante;
III - vídeo e/ou modelo tridimensional realizado pelo estudante.
 
Das disposições finais:
Os casos omissos e as interpretações deste regulamento serão resolvidos pelo professor coordenador de estágio e pelo coordenador do curso.

Estágio Não Obrigatório

Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96, e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
 
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado" que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar, estando previsto no regulamento das atividades complementares do Projeto Pedagógico do Curso.
 
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
 
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, da Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na sua área de formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
 
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades realizadas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
 
Das exigências e critérios específicos
O estágio não obrigatório do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, envolve atividades relacionadas às diferentes áreas da arquitetura e urbanismo, a serem desenvolvidas em organizações formais ou junto a profissionais liberais.
O estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os acadêmicos de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, desenvolverem atividades práticas relacionadas ao curso, com aplicação de conhecimentos e desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais.
O estudante estagiário somente pode colaborar em atividades relacionadas à profissão se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento.
Para desenvolver atividades no estágio não obrigatório, o estudante deve estar matriculado ou ter cursado com aprovação, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas do curso.
 
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso, ou a um professor indicado por ele, acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário, bem como as informações do profissional responsável na unidade concedente.
 
Do supervisor local
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários indicado pela empresa contratante. É responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo possuir formação superior na área de Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil, devidamente cadastrado no seu respectivo conselho profissional. Caso a empresa concedente não conte com profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional em área de conhecimento do curso, desde que esta fique comprovada no termo de compromisso de estágio e na declaração de supervisão de estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
 
Do estagiário
Cabe ao estudante contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades definidas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do termo de compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
 
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições da legislação em vigor e as normas internas do regulamento do estágio não obrigatório.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Universidade do Vale do Taquari - Univates que tratam do assunto.

Atividades Complementares

Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.


As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.


Quadro 1 - Atividades complementares

Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades)
Tipo de Atividade Exigência(s) Carga horária possível de validação
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários

- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos;

- Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária;

- Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável.

Carga horária total da atividade
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante Comprovação.
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral
4 - Monitoria de ensino Deve ter sido realizada na Univates.
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. Carga horária total (conta 10 (dez) atividades)
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP Comprovação. Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades)
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação

- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo;

- Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação.

Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas
8 - Viagens de estudo Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos.
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. Pontuação de até 20 (vinte) horas
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso Pontuação de 1 (uma) hora por reunião
11 - Prêmios na área do curso Local/regional

Finalista: 10 (dez) horas

Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas

Nacional

Finalista: 15 (quinze) horas

Vencedor: 70 (setenta) horas

Internacional

Finalista: 20 (vinte) horas

Vencedor: 100 (cem) horas

12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. Pontuação de até 10 (dez) horas por mês
13 - Apresentação de trabalhos em eventos Apresentar atestado de apresentação. 10 (dez) horas por trabalho apresentado
14 - Publicação de resumos em anais Comprovação da publicação ou aceite. 15 (quinze) horas por publicação
15 - Publicação de artigos

- Anais de eventos regionais

- Revista (B5 ou C)

25 (vinte e cinco) horas

- Anais de eventos nacionais

- Revista (B2, B3 ou B4)

70 (setenta) horas

- Anais de eventos internacionais

- Revista (A1, A2 ou B1)

100 (cem) horas
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro Comprovação com data de publicação. 20 (vinte) horas por capítulo
17 - Mérito em trabalho acadêmico 10 (dez) horas por mérito
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional

- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício;

- Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente.

10 (dez) horas por mês trabalhado
19 - Outros Comprovação. De acordo com a aprovação da coordenação de curso

Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.


Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.

Trabalho de Conclusão de Curso

Introdução
É requisito para colação de grau como bacharel em Arquitetura e Urbanismo a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), visando à consolidação dos conteúdos do curso, desenvolvendo a capacidade investigativa e aprofundando um tema de interesse do estudante.

Mais informações
O presente regulamento tem por finalidade estruturar o processo de orientação, desenvolvimento, apresentação e julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates. Fica definido que o TCC é formado por dois componentes curriculares, sendo eles o Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e o Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), pertencentes ao eixo Estágio e Trabalho de Curso e realizado ao longo do último ano de estudos.
 
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I - TCC I
 
Dos objetivos
I - Integralizar o conjunto dos conhecimentos por meio da pesquisa bibliográfica e documental que embasará o desenvolvimento do projeto de arquitetura e/ou urbanismo a ser desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), considerando a definição do tema, a elaboração do programa de necessidades, a escolha do terreno ou área de intervenção, as questões normativas, a legislação e os referenciais de arquitetura e urbanismo;
II - Viabilizar meios para que o estudante aprimore seu posicionamento crítico e autonomia como pesquisador, interlocutor e propositor de soluções que articulem teoria e prática e que atentem para as demandas da sociedade no âmbito da arquitetura e urbanismo.
 
Da coordenação
I - A coordenação do TCC I fica sob a responsabilidade de um professor arquiteto e urbanista do curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá carga horária destinada para o desempenho da função conforme portaria específica;
II - Em acordo com o coordenador do curso, organizar o processo de escolha das orientações e proceder com os devidos encaminhamentos no início de cada semestre letivo;
III - Promover a reunião inicial com os estudantes e professores para comunicações e orientações das atividades do semestre;
IV - Dar suporte aos orientadores e estudantes quanto ao desenvolvimento do TCC I;
V - Organizar as bancas de avaliação da Etapa 1 - Estudo de Viabilidade;
VI - Analisar, em primeira instância, os requerimentos dos professores orientadores ou dos estudantes e deliberar sobre as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento das normas e do processo de desenvolvimento do TCC I;
VII - Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo do TCC I e sugerir medidas que visem ao aprimoramento de suas atividades;
VIII - Sugerir alterações deste regulamento, interpretar seus dispositivos e dispor sobre casos omissos;
IX - Fomentar a submissão dos trabalhos em publicações e a participação em eventos científicos da própria Universidade e de outras instituições.
 
Da orientação
I - A orientação do TCC I fica reservada aos docentes arquitetos e urbanistas do curso de Arquitetura e Urbanismo;
II - A escolha dos professores orientadores e a definição das orientações ficará a cargo do coordenador do TCC I, em acordo com o coordenador do curso;
III - A carga horária semanal por estudante destinada à orientação do TCC I, para fins de cômputo da carga horária do docente, obedece ao regulamento específico da Univates;
IV - A troca de orientador só é permitida se houver descumprimento do trabalho por parte do orientador e/ou orientando, devendo ser feita mediante solicitação ao coordenador do TCC I.
 
Do orientador
I - Orientar o estudante quanto ao desenvolvimento da pesquisa assim como quanto aos procedimentos para a entrega das diferentes etapas;
II - Promover orientações coletivas com seus orientandos, sobretudo na parte inicial até a entrega intermediária;
III - Orientar, uma vez por semana seus orientandos, em horário previamente determinado, dentro dos estabelecimentos da Univates;
IV - Controlar o número e tempo das orientações, assim como as principais observações, ocorrências e encaminhamentos da orientação;
V - Participar das reuniões convocadas pelo coordenador do TCC I;
VI - Compor as bancas de avaliação da Etapa 1 - Estudo de Viabilidade.
VII - Avaliar as três etapas do TCCI, dando retorno ao estudante em todas elas, porém atribuindo nota somente para a última;
VIII - Disponibilizar ao coordenador do TCC I a tabela de avaliação preenchida e o trabalho do estudante com as correções e ajustes finais, após a entrega final, sob pena de este não ter sua nota divulgada no sistema;
X - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seus orientandos quanto frente à coordenação do TCC I e suas decisões;
XI - Em caso de impedimento da continuidade da orientação, encaminhar justificativa ao coordenador do TCC I, que deverá indicar um novo orientador;
XII - Incentivar que os trabalhos sob sua orientação sejam submetidos a publicações internas e em revistas indexadas, assim como em eventos científicos da própria Universidade e de outras instituições.
 
Do estudante
I - Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador do TCC I e por seu orientador;
II - Cumprir o calendário divulgado pela coordenação do TCC I para entrega das etapas da pesquisa e apresentação na banca de avaliação;
III - Comparecer aos encontros de assessoramento combinados previamente com o orientador, apresentando frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para obter aprovação;
IV - A falta de comparecimento à orientação deve ser previamente comunicada ao orientador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
V - Elaborar sua pesquisa obedecendo às instruções deste regulamento e às normas para elaboração de trabalhos acadêmicos da Univates;
VI - Postar a versão final da pesquisa em formato digital no ambiente virtual do TCC I, em arquivo extensão pdf, de tamanho compatível, responsabilizando-se o estudante pela confirmação da postagem, conforme resolução institucional;
VII - O estudante que obtiver nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero) terá prazo de duas semanas para devolver o trabalho ao orientador com as correções e ajustes solicitados, para que seja encaminhado ao repositório do acervo digital da Biblioteca, acessível pela internet ao público em geral;
VIII - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seu orientador quanto frente à coordenação do TCC I e suas decisões.
 
Do tema
A escolha do tema, de acordo com a alínea I do artigo 9º da Resolução CNE/CES nº 2, de 17 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, é de livre escolha do estudante, obrigatoriamente relacionada com as atribuições profissionais, mediante a aprovação do professor orientador e da banca de estudo de viabilidade do TCC I. É incentivada a pesquisa de temas emergentes vinculados às práticas inovadoras que se relacionam ao campo profissional e às demandas regionais. 
 
Do terreno ou área de intervenção
O terreno ou área de intervenção é de livre escolha do estudante, mediante a aprovação do professor orientador e da banca do estudo de viabilidade, devendo estar situado em território nacional.
 
Das etapas do TCC I
Durante o semestre do TCC I, o trabalho deve ser apresentado, obrigatoriamente, em três etapas:
Etapa 1 - Estudo de viabilidade de tema, programa e terreno ou área de intervenção: até a 5ª (quinta) semana de aula, o estudante deve apresentar um estudo preliminar de viabilidade do tema, programa e terreno ou área de intervenção, que deve ser entregue diretamente ao professor orientador.
I - Esta etapa será avaliada por uma banca composta pelo coordenador do TCC I, pelo professor orientador e por mais um professor convidado do curso;
II - A banca emitirá parecer aprovando ou rejeitando parcial ou totalmente a proposta. 
Etapa 2 - Entrega intermediária da pesquisa: até a 10ª (décima) semana de aula, o estudante deve entregar a pesquisa ao orientador, com todos os itens, em estágio intermediário de desenvolvimento;
A versão intermediária da pesquisa será avaliada pelo orientador, que terá prazo de duas semanas para dar o retorno ao aluno, sem atribuir nota.
Etapa 3 - Entrega final da pesquisa: até a 16ª (décima sexta) semana de aula, o estudante deve postar a versão final da pesquisa no ambiente virtual em formato pdf e tamanho compatível, conforme resolução específica da instituição.
I - A versão final da pesquisa será avaliada pelo orientador, que a devolverá com suas observações, acompanhada da ficha de avaliação com atribuição de nota.
 
Dos elementos constituintes de cada etapa
Etapa 1 - Estudo de viabilidade de tema, programa e terreno ou área de intervenção
Para esta etapa é dado um parecer de aprovação plena, rejeição parcial ou rejeição total à proposta, porém não é atribuída nota, uma vez que a finalidade é o acompanhamento e a orientação do processo de desenvolvimento do trabalho, com as devidas readequações que se mostrarem necessárias.
Esta etapa é integrada, no mínimo, pelos seguintes elementos:
I - apresentação e justificativa do tema;
II - descrição do programa e tabela de áreas;
III - apresentação do terreno ou área de intervenção, incluindo os condicionantes ambientais e legais;
IV - justificativa do terreno ou área de intervenção.
 
Etapa 2 - Entrega parcial da pesquisa e painel
Para esta etapa, não é atribuída nota, uma vez que a finalidade é o acompanhamento e a orientação do processo de desenvolvimento do trabalho, contemplando as devidas readequações que se mostrarem necessárias.
Esta etapa é integrada pelos seguintes elementos, em estágio de desenvolvimento intermediário:
I - apresentação do tema;
II - justificativa do tema;
III - pesquisa e revisão bibliográfica sobre o tema;
IV - apresentação do terreno ou área de intervenção, incluindo condicionantes ambientais e legais;
V - justificativa do terreno ou área de intervenção;
VI - pesquisa do programa de necessidades e seus condicionantes legais;
VII - definição do programa de necessidades e dimensionamento dos espaços;
VIII - pesquisa de referenciais de arquitetura e/ou urbanismo;
IX - referências bibliográficas.
 
Etapa 3 - Entrega final da pesquisa
I - Para esta etapa é atribuída nota única, que é registrada no sistema acadêmico para a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, sendo aprovado o trabalho com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);
II - Esta etapa é integrada pelos mesmos elementos que constituem a entrega parcial, porém desenvolvidos de forma plena;
III - Esta etapa deve ser postada no ambiente virtual da disciplina, em arquivo digital ou link para este arquivo, em extensão pdf e tamanho compatível, no dia determinado no cronograma;
IV - Neste momento deve ser entregue o termo de acervo para que o trabalho possa ser disponibilizado no repositório institucional.
 
Da forma de apresentação do trabalho
I - A Etapa 1 deve ser apresentada por meio da ficha específica disponibilizada para este fim e por meio de recurso audiovisual para a banca no momento do painel;
II - As Etapas 2 e 3 da pesquisa devem ser apresentadas por meio de texto, em tamanho de página A4, seguindo as normas do manual da Univates para trabalhos acadêmicos, porém com layout e identidade visual livres.
 
Da avaliação do TCC I
I - A Etapa 1 será avaliada por uma banca composta pelo professor orientador e por um professor convidado do curso indicado pelo coordenador do TCC I;
II - As Etapas 2 e 3 serão avaliadas pelo professor orientador por meio do texto postado no ambiente virtual dentro do prazo determinado, sendo a nota atribuída apenas para a Etapa 3.
 
Dos critérios de avaliação:
I - frequência às reuniões convocadas pelo coordenador do TCC I e/ou pelo professor orientador;
II - participação no painel de avaliação da Etapa 1;
III - adequação do dimensionamento da proposta em relação ao tempo de trabalho do semestre;
IV - atualidade, relevância e adequação do tema em relação ao contexto em que ele se insere;
V - adequação do programa ao terreno escolhido, considerando aspectos como dimensões do lote ou área de intervenção, topografia, condicionantes ambientais e legais, viabilidade econômica, condições de acessibilidade, adequação ao entorno, entre outros;
VI - apresentação do trabalho: legibilidade, clareza e organização;
VII - correção linguística da escrita: impessoalidade, objetividade, clareza, estrutura e coerência textual, observância das regras gramaticais;
VIII - adequação às normas do Manual da Univates para Trabalhos Acadêmicos, exceto no que diz respeito ao layout e à identidade visual.
 
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II - TCC II
 
Dos objetivos
Realizar a integralização dos conhecimentos, conteúdos e habilidades desenvolvidos ao longo do curso e avaliar a qualificação do estudante para o exercício profissional por meio da elaboração de um projeto de arquitetura e/ou urbanismo diretamente relacionado às atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, fomentando práticas inovadoras, com grau de complexidade compatível com a etapa final que o TCC II representa e de acordo com a temática desenvolvida no TCC I.
 
Da coordenação
I - A coordenação do TCC II fica sob a responsabilidade de um professor arquiteto e urbanista do curso de Arquitetura e Urbanismo, que terá carga horária destinada para o desempenho da função, conforme portaria específica;
II - Em acordo com o coordenador do curso, organizar o processo de escolha das orientações e proceder com os devidos encaminhamentos no início de cada semestre letivo;
III - Promover reunião inicial com os estudantes para comunicações e orientações das atividades do semestre;
IV - Organizar e dar suporte às bancas examinadoras e indicar os avaliadores interno e externo;
IV - Encaminhar os procedimentos administrativos internos do TCC II;
V - Analisar, em primeira instância, os requerimentos dos professores orientadores ou dos estudantes e deliberar sobre as decisões e medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento e do processo de desenvolvimento do TCC II.
VI - Deliberar, em instância administrativa inicial, sobre recursos da avaliação da banca examinadora;
VII - Tomar as decisões administrativas necessárias ao desenvolvimento do processo do TCC II e sugerir medidas que visem ao aprimoramento de suas atividades;
VIII - Sugerir alterações deste regulamento, interpretar seus dispositivos e dispor sobre os casos omissos;
IX - Fomentar a submissão dos trabalhos em publicações internas e em revistas indexadas, assim como em eventos na área e participação em concursos.
 
Da orientação
I - A orientação do TCC II deve ser realizada por um professor arquiteto e urbanista do curso de Arquitetura e Urbanismo;
II - A definição da orientação será por meio de ficha específica, sendo a ordem de escolha realizada com base na média de notas do histórico escolar do estudante;
III - A carga horária semanal por estudante destinada à orientação do TCC II, para fins de cômputo da carga horária do docente, obedece a regulamento específico da Univates;
IV - A troca de orientador só é permitida se houver descumprimento do trabalho por parte do orientador e/ou orientando e mediante solicitação ao coordenador do TCC II.
 
Do orientador
I - Orientar, no máximo, seis estudantes por semestre para o TCC II;
II - Orientar o estudante quanto ao desenvolvimento do projeto, bem como quanto aos procedimentos de representação e apresentação dele às bancas intermediária e final;
III - Atender seus orientandos em horário previamente combinado dentro dos estabelecimentos da Univates;
IV - Participar das reuniões convocadas pelo coordenador do TCC II;
V - Controlar o número e o tempo das orientações, assim como as principais observações, ocorrências e encaminhamentos da orientação;
VI - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seus orientandos quanto frente à coordenação do TCC II e suas decisões;
VII - Em caso de impedimento da continuidade da orientação, encaminhar justificativa ao coordenador do TCC II, que deverá indicar um novo orientador.
 
Do estudante
I - Cursar o TCC II no semestre imediatamente seguinte ao TCC I;
II - Desenvolver o projeto relacionado com a pesquisa desenvolvida no TCC I;
III - Frequentar as reuniões convocadas pelo coordenador do TCC II e pelo seu orientador;
IV - Cumprir o calendário divulgado pela coordenação do TCC II para entrega das atividades das etapas;
V - Comparecer em horário e local determinados pela coordenação do TCC II para as bancas intermediária e final;
VI - A falta de comparecimento à orientação deve ser previamente comunicada ao orientador, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
VII - Realizar as entregas físicas (pranchas impressas) intermediária e final do seu Trabalho de Conclusão de Curso II na Secretaria de Apoio Acadêmico, nos dias e horários determinados no cronograma;
VIII - Postar o arquivo, ou o link de acesso a este arquivo, no ambiente virtual do TCC II no mesmo dia da entrega do trabalho físico;
IX - Agir com ética, tanto nos assessoramentos com seu orientador quanto frente à coordenação do TCC II e suas decisões;
X - Estar ciente de que os painéis de apresentação do TCC II são atos públicos abertos à comunidade acadêmica e geral;
XI - O estudante que obtiver nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero) terá o trabalho encaminhado ao repositório do acervo digital da Biblioteca, acessível pela internet ao público em geral.
 
Do tema
A escolha da temática do trabalho é definida na Etapa I do Trabalho de Conclusão de Curso. É de livre escolha do estudante, obrigatoriamente relacionada com as atribuições profissionais, sendo incentivada a pesquisa de temas emergentes vinculados às práticas inovadoras que se relacionam ao campo profissional. 
 
Do terreno ou área de intervenção
O terreno ou área de intervenção é definido na Etapa I do Trabalho de Conclusão de Curso. É de livre escolha do estudante, devendo estar situado em território nacional.
 
Das etapas
Durante o semestre do TCC II, o trabalho deve ser apresentado, obrigatoriamente, em duas etapas:
 
8.1 - Etapa intermediária
Na entrega intermediária, o trabalho deve ser apresentado de forma completa como anteprojeto, permitindo à banca fazer uma avaliação abrangente dele.
 
8.1.1 - Elementos e forma de entrega
A entrega intermediária é constituída por:
a) o painel, formado por pranchas impressas em formato A1, em número máximo de 14 (catorze), com desenhos em escala compatível com o projeto, devendo apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
I - contextualização e apresentação do tema do projeto e da área de intervenção, considerando as diferentes escalas de análise e abrangência;
II - croquis e/ou diagramas explicativos da proposta;
III - representação gráfica e técnica necessária para compreensão da proposta (mapas, plantas, cortes, elevações/fachadas, ampliações, perspectivas, entre outros); 
O painel deverá ser protocolado na Secretaria de Apoio Acadêmico, em entrega única e não prorrogável, com registro do número de pranchas, conforme definição do cronograma divulgado pela coordenação do TCC II. No mesmo dia da entrega impressa, dentro do prazo divulgado no cronograma, os arquivos digitais que compõem as pranchas do painel devem ser postados no ambiente virtual da disciplina por meio de link, conforme orientação da coordenação do TCC II;
b) a maquete de estudo com a topografia adotada pela proposta deve ser entregue somente no momento da apresentação do estudante na banca, em escala adequada à área de intervenção.
Obs. 1: nas imagens, fotografias, gráficos, tabelas e mapas devem constar as fontes e créditos, especialmente nas perspectivas do projeto, que devem explicitar a autoria da modelagem e da renderização da imagem. Da mesma forma, recursos audiovisuais como vídeos e animações, bem como a maquete física, devem trazer os créditos de autoria.
Obs. 2: é facultativo o uso de recursos audiovisuais (apresentação de slides) para auxiliar na apresentação do painel no momento da banca. Nesta apresentação não é permitida a inclusão de elementos que não constem nas pranchas impressas.
 
8.1.2 - Avaliação
I - Para esta etapa não é atribuída nota, uma vez que sua finalidade é acompanhar o desenvolvimento do trabalho e fazer as observações necessárias para seu aperfeiçoamento;
II - A banca ocorre no prazo de uma semana após a entrega física e postagem do Trabalho de Conclusão de Curso II, preferencialmente na 10ª (décima) semana de aula, conforme definição do cronograma, sendo composta por dois professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates (coordenador da banca e avaliador interno);
III - O estudante tem 15 (quinze) minutos para apresentar seu projeto, a banca tem 20 (vinte) minutos para fazer apontamentos de forma oral e, logo após, o estudante tem até cinco minutos para réplica ou considerações finais.
 
8.2 - Etapa final
Estudantes que não cumprirem a etapa intermediária não poderão entregar o trabalho final e serão automaticamente reprovados.
 
8.2.1 - Elementos e forma de entrega
A entrega final é constituída por:
a) painel, formado por pranchas impressas em formato A1, em número máximo de 14 (catorze), com desenhos em escala compatível com o projeto, devendo apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
I - contextualização e apresentação do tema de projeto e da área de intervenção, considerando as diferentes escalas de análise e abrangência;
II - croquis e/ou diagramas explicativos da proposta;
III - representação gráfica e técnica necessária para compreensão da proposta (mapas, plantas, cortes, elevações/fachadas, ampliações, perspectivas, entre outros);
IV - definição da materialidade;
V - detalhamento ou ampliação de acordo com a escala e particularidades de cada projeto.
O painel deverá ser protocolado na Secretaria de Apoio Acadêmico, em entrega única e não prorrogável, com registro do número de pranchas, conforme definição do cronograma divulgado pela coordenação do TCC II. No mesmo momento deve ser entregue o termo assinado pelo estudante autorizando o envio do trabalho para o acervo da Biblioteca Digital da Univates.
a) No mesmo dia da entrega final impressa, dentro do prazo divulgado no cronograma, os arquivos digitais que compõem as pranchas do painel devem ser postados no ambiente virtual da disciplina por meio de link, conforme orientação da coordenação do TCC II;
b) A maquete de estudo com a topografia adotada pela proposta e a prancha síntese contendo o número suficiente de informações devem ser entregues somente no momento da apresentação do estudante na banca.
Obs. 1: nas imagens, fotografias, gráficos, tabelas e mapas devem constar as fontes e créditos, especialmente nas perspectivas do projeto, que devem explicitar a autoria da modelagem e da renderização da imagem. Da mesma forma, recursos audiovisuais como vídeos e animações, bem como a maquete física devem trazer os créditos de autoria.
Obs. 2: é facultativo o uso de recursos audiovisuais (apresentação de slides) para auxiliar na apresentação do painel no momento da banca. Nesta apresentação não é permitida a inclusão de elementos que não constem nas pranchas impressas.
Obs. 3: a prancha-síntese e a maquete do trabalho ficam disponíveis para o curso de Arquitetura e Urbanismo realizar exposição dos TCCs no início do semestre letivo seguinte.
Obs. 4: após esta exposição, o acadêmico será avisado para retirar seu trabalho. O curso de Arquitetura e Urbanismo se responsabiliza pela guarda do trabalho do estudante no prazo máximo de um semestre após sua formatura. A falta de retirada do trabalho (pranchas e maquete) nesse período dá à Univates o direito de descartá-lo.
 
8.2.2 - Avaliação
I - Para esta etapa é atribuída a nota do TCC II;
II - A avaliação será realizada no momento da banca final sobre o material físico, a apresentação oral deste, considerando o processo de desenvolvimento ao longo do componente curricular e da etapa de pesquisa; 
III - A banca ocorre no prazo de uma semana após a entrega física e postagem do Trabalho de Conclusão de Curso II, preferencialmente na 18ª (décima oitava) semana de aula, conforme definição do cronograma, sendo composta por dois professores do curso de Arquitetura e Urbanismo da Univates (coordenador da banca e avaliador interno) e por um avaliador externo arquiteto e urbanista;
IV - O estudante dispõe de 15 (quinze) minutos para a apresentação de seu trabalho e a banca de outros 25 (vinte e cinco) minutos para considerações e questionamentos, ao fim dos quais o estudante dispõe de mais cinco minutos para réplica, esclarecimentos ou considerações finais;
V - Nesta etapa o coordenador do TCC II disponibilizará para os demais membros da banca (avaliadores internos do curso e avaliador externo) os arquivos digitais das pranchas para apreciação prévia;
VI - O prazo de divulgação das notas aos estudantes segue regulamentação específica da Univates.
 
Dos critérios de avaliação
 
9.1 - Critérios gerais
I - Frequência e pontualidade nos assessoramentos com o professor orientador, respeitando o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para aprovação, conforme resolução da Univates;
II - Comprometimento nas orientações e no desenvolvimento do trabalho;
II - Entrega dos diferentes materiais das etapas do TCC II, respeitando a forma, data e horário estipulados neste regulamento;
V - Comparecimento no horário estipulado para a apresentação do trabalho nos painéis;
IV - Capacidade de argumentação na exposição oral do trabalho perante a banca.
 
9.2 - Critérios de projeto 
I - Adequação geral da proposta à área de intervenção, considerando a topografia, os acessos e interfaces, os condicionantes legais, os aspectos sociais, econômicos e ambientais do contexto;
II - Clareza e adequação das estratégias projetuais e articulação entre as escalas de intervenção;
III - Estrutura compositiva do projeto: legibilidade, identidade, hierarquia, relações entre as partes que compõem o todo;
IV - Organização funcional do programa: zoneamento e articulação interna dos elementos da estrutura urbana, distribuição e geometria dos espaços, adequação de escala;
V - Clareza e pertinência das estratégias de conforto térmico, do sistema construtivo e estrutural;
VI - Detalhamentos e ampliações significativas em número suficiente para a compreensão do projeto;
VII - Representação gráfica e técnica para o pleno entendimento da proposta.
 
Da banca examinadora
I - A nota atribuída por membro da banca será representada por números de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A nota mínima para aprovação no TCC II é 6,0 (seis). A nota recebida na conclusão/defesa do trabalho é atribuída à disciplina "Trabalho de Conclusão de Curso II";
II - Cada membro da banca deve registrar sua avaliação, atribuir nota e assinar a ficha específica para este fim. Cabe ao coordenador do TCC II lavrar a ata de avaliação do estudante, com as notas de cada membro da banca e a média final.
Fica estabelecido que:
Avaliador 1 = avaliador externo
Avaliador 2 = avaliador interno
Avaliador 3 = avaliador interno (coordenador)
III - Os apontamentos da banca intermediária não impedem a banca final de levantar quaisquer problemas e questionamentos na apresentação final do projeto, considerando que as observações feitas no painel intermediário não asseguram a aprovação no TCC II. A banca final é soberana.
    
Disposições gerais
O estudante que não realizar qualquer uma das etapas deste regulamento ou que não se apresentar no horário estipulado para a sua defesa oral, sem motivo justificado à coordenação do TCC II, será automaticamente reprovado, podendo apresentar um novo projeto somente no período letivo seguinte.
Os casos omissos e as possíveis interpretações deste regulamento serão resolvidos pela coordenação do TCC II e pelo Conselho de Curso.

Serviço de Apoio à Aprendizagem

O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.

Coordenação do curso

Contato

Cristiano Zluhan Pereira
arquitetura@univates.br
(51) 3714-7000 - Ramal 5596

Localização

Sala 221 - Prédio 2

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Para atendimento, agende seu horário previamente.

Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608