Carga horária:
3.400h - 4 anosTurno:
NoturnoModalidade:
PresencialInício de funcionamento: A/01
Autorização: Resolução 87/Reitoria/UNIVATES, de 30/10/00
Reconhecimento: Portaria MEC 1.030, de 07/12/06
Renovação de Reconhecimento: Portaria MEC 111, de 04/02/2021
O curso de Engenharia da Computação, bacharelado, tem como objetivos:
- formar um engenheiro capacitado a exercer suas atribuições profissionais, contribuindo para o bom exercício da profissão e o desenvolvimento da região e do País;
- formar um profissional que integre conhecimentos técnico-científicos de engenharia e que seja capaz de absorver, acompanhar as mudanças tecnológicas (práticas emergentes), propor e aplicar novas tecnologias na identificação e na resolução de problemas da área;
- preparar o estudante para exercer a profissão de Engenheiro da Computação consciente de seu papel na sociedade, com comportamentos éticos e profissionais adequados, contribuindo para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade.
Considerando as características regionais, as necessidades e as expectativas da comunidade e, fundamentalmente, em face do papel socioeducacional e cultural que a Universidade do Vale do Taquari - Univates se propõe a desempenhar em sua área de abrangência, sucintamente pode-se caracterizar o egresso do curso de Engenharia da Computação, bacharelado, como o profissional com condições de atuar com eficácia nos mercados regional e nacional, na área de sua competência e em seus diversos segmentos.
O perfil do profissional a ser formado pela Univates visa a formação de profissionais para atuar no processo de desenvolvimento de sistemas computacionais, com ênfase na insfraestrutura de comunicação, automação e em dispositivos de eletrônica digital, especificando, analisando, projetanto, implementando e implantando equipamentos das mais diversas naturezas e para diferentes finalidades. O currículo contempla conteúdos emergentes (cidades inteligentes, Internet das coisas, realidade virtual, computação em nuvem), especialmente no último ano do curso, oportunizando ampliar o conhecimento sobre as tendências e a evolução da tecnologia no contexto do curso.
O curso de Engenharia da Computação, bacharelado, da Univates pretende desenvolver nos seus estudantes as competências e habilidades preconizadas pelas Diretrizes Curriculares para os cursos de Computação, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 5, de 16 de novembro de 2016, visando a formar profissionais com as seguintes competências e habilidades:
COMPETÊNCIA 01
Desenvolvimento de software, aplicando técnicas e procedimentos de construção, evolução e avaliação, por meio da aplicação das tecnologias adequadas e boas práticas de engenharia.
HABILIDADES:
- comparar e analisar os diferentes modelos para armazenamento disponíveis;
- compreender a organização e as funcionalidades dos principais sistemas de gerenciamento de bancos de dados;
- compreender e aplicar os recursos para modelagem, definição e manipulação de bancos de dados;
- compreender e aplicar técnicas de programação, visando à construção de softwares escaláveis e com baixo acoplamento entre seus componentes;
- identificar as estruturas de programação necessárias e adequadas para construção de algoritmos;
- identificar as necessidades de armazenamento e persistência de dados no desenvolvimento de aplicações;
- resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico;
- utilizar linguagem de programação para expressar a solução de um problema.
COMPETÊNCIA 02
Projeto e organização da infraestrutura de TI, considerando aspectos de segurança, disponibilidade, integração de tecnologias, integridade e confiabilidade da solução.
HABILIDADES:
- analisar sob o aspecto econômico a implementação de sistemas, produtos e processos;
- analisar soluções para provedores de computação em nuvem e/ou nuvens privadas, com base em quesitos técnicos, operacionais e financeiros;
- analisar e avaliar arquiteturas de sistemas computacionais com suporte à redundância, à virtualização e ao processamento distribuído;
- avaliar, de forma crítica, os resultados alcançados;
- compreender e propor soluções computacionais que integram hardware e software;
- diagnosticar e dimensionar soluções de conectividade e comunicação de dados para diferentes serviços e tipos de tráfego de rede;
- gerir ameaças, riscos, vulnerabilidade, planos de continuidade e respostas a incidentes;
- identificar e avaliar soluções para a infraestrutura de telecomunicação, flexíveis e adaptadas a diferentes aplicações;
- identificar modelos de referência, padrões para interface física e para enlace de dados e compreender soluções de redes de computadores e telecomunicação;
- planejar e implementar sistemas com integração, interoperabilidade, alto desempenho e alta disponibilidade;
- propor e implementar soluções para problemas relacionados com a segurança em TI;
- utilizar linguagem de programação para expressar a solução de um problema.
COMPETÊNCIA 03
Projeto e desenvolvimento de sistemas digitais, contemplando soluções integradas e sistemas embarcados.
HABILIDADES:
- analisar sistemas microprocessados e aplicações eletrônicas dedicadas;
- analisar sob o aspecto econômico a implementação de sistemas, produtos e processos;
- aplicar métodos de pesquisa científica e tecnológica;
- avaliar e analisar os recursos necessários para a implementação de projetos digitais;
- compreender e aplicar técnicas de programação, visando à construção de softwares escaláveis e com baixo acoplamento entre seus componentes;
- compreender o processo de transformação digital;
- compreender os protocolos de comunicação entre dispositivos eletrônicos;
- compreender as técnicas de programação de aplicações com arquitetura cliente-servidor;
- conhecer as características construtivas e de aplicação de robôs industriais;
- conhecer ferramentas e recursos tecnológicos que contribuam para o desenvolvimento da sociedade;
- identificar, analisar e resolver circuitos elétricos e eletrônicos contendo dispositivos semicondutores;
- implementar soluções computacionais com tecnologias embarcadas;
- organizar as etapas e recursos necessários para execução de projetos e serviços;
- projetar, identificar e programar sistemas com robôs industriais;
- resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico.
COMPETÊNCIA 04
Exercício do pensamento crítico e da argumentação, visando à atuação profissional com respeito aos valores sociais e ao meio ambiente, pautada pela ética.
HABILIDADES:
- analisar de forma crítica e humanista a formação do cidadão no contexto brasileiro e latino-americano;
- construir posicionamento crítico sobre os valores ambientais na área do desenvolvimento;
- identificar as características ambientais regionais e globais;
- ler e interpretar conceitualmente questões fundamentais nas diversas ciências;
- refletir sobre os pressupostos teóricos da ação científica e social;
- tratar e tematizar problemas morais e éticos, analisando tópicos atuais e inovadores em questões ético-filosóficas e vinculadas à prática profissional.
COMPETÊNCIA 05
Pesquisa e aplicação de metodologia para proposição, com base na ciência e na tecnologia, de soluções para problemas computacionais que possam beneficiar a sociedade ou suas organizações.
HABILIDADES:
- aplicar métodos de pesquisa científica e tecnológica;
- avaliar, de forma crítica, os resultados alcançados;
- comunicar-se de forma desinibida usando a linguagem formal e adequando os recursos de apoio ao texto oral;
- empregar diferentes estratégias de leitura adequadas ao contexto textual, aos objetivos de leitura e às intenções comunicativas;
- identificar e expressar o problema de pesquisa, objetivos, referenciais e metodologias adequadas ao contexto da investigação;
- produzir textos acadêmicos respeitando a autoria, com argumentos coerentes, relevantes e teoricamente consistentes, em conformidade com o padrão linguístico e textual do gênero em questão;
- qualificar a leitura e a escrita acadêmica, atentando aos mecanismos de coesão e aos fatores de coerência, bem como à adequação à tipologia e ao gênero textuais.
COMPETÊNCIA 06
Análise de problemas que tenham solução computacional, considerando dimensões quantitativas, qualitativas e os limites da computação.
HABILIDADES:
- aplicar técnicas de análise e modelagem à resolução de problemas, utilizando ferramentas de apoio, que incluem softwares e bases digitais de informação;
- compreender a complexidade de algoritmos e estruturas de dados e suas implicações na resolução eficiente de problemas computacionais;
- compreender o funcionamento dos circuitos de lógica digital;
- compreender os fundamentos de compiladores;
- conhecer as técnicas de programação que exploram recursos de paralelismo e concorrência;
- conhecer e aplicar técnicas fundamentais para organização e busca de dados;
- conhecer os subsistemas de uma arquitetura computacional;
- entender os princípios de conversão de um código de alto nível em código de baixo nível;
- resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico.
COMPETÊNCIA 07
Proposição de soluções inovadoras, identificando novas oportunidades de negócio, empreendendo e exercendo liderança.
HABILIDADES:
- analisar as características dos processos e sistemas e definir a utilização dos recursos de produção;
- avaliar, de forma crítica, os resultados alcançados;
- coletar e analisar dados para apoio à tomada de decisão;
- conhecer a evolução tecnológica dos sistemas computacionais;
- desenvolver atitude empreendedora;
- identificar as principais áreas da computação, suas aplicações e tecnologias relacionadas;
- identificar e utilizar as partes que constituem o planejamento e o controle de processos;
- identificar oportunidades;
- organizar as etapas e recursos necessários para execução de projetos e serviços;
- resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico.
COMPETÊNCIA 08
Gestão do conhecimento, mantendo-se na vanguarda da tecnologia, acompanhando as mudanças tecnológicas e gerenciando a carreira profissional.
HABILIDADES:
- aplicar princípios de estatística e técnicas de aprendizado de máquina para descoberta de conhecimento;
- aplicar técnicas de Inteligência Artificial e avaliar os resultados obtidos;
- comprometer-se com a construção do seu conhecimento, considerando a necessidade de permanente atualização profissional;
- conhecer as técnicas de interação, visualização e manipulação utilizadas em sistemas computacionais;
- conhecer os dispositivos físicos e virtuais utilizados para integrar diferentes arquiteturas tecnológicas;
- conhecer os fundamentos e as tecnologias aplicáveis em soluções para cidades inteligentes;
- conhecer os fundamentos, aplicações e benefícios da ciência de dados para as organizações e a sociedade;
- conhecer os paradigmas, as áreas de aplicação e problemas que podem se beneficiar da Inteligência Artificial;
- desenvolver autonomia na identificação e busca de soluções de problemas;
- implementar protótipos que apliquem técnicas não convencionais de interação;
- organizar as etapas e recursos necessários para execução de projetos e serviços;
- projetar soluções baseadas em IoT;
- resolver problemas de engenharia por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico, crítico e analítico.
O aluno pode verificar a matriz curricular do curso para conhecer as disciplinas, ter acesso ao código, às horas-aula e aos créditos de cada uma.
Não se aplica.
Considerando que a maioria dos estudantes costuma exercer atividades profissionais na área de formação do curso antes da integralização curricular, o NDE julga que não é essencial a realização de estágios obrigatórios, mas estimula a realização de estágios não obrigatórios, que podem ser efetuados em horários compatíveis com o desenvolvimento do plano de estudos acadêmico do estudante.
Das disposições gerais
O estágio não obrigatório, assim como o estágio obrigatório, fundamenta-se na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio dos estudantes; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/96; e nas Diretrizes Curriculares dos cursos de Ensino Superior.
Da caracterização do estágio
O estágio, segundo o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, caracteriza-se como "um ato educativo escolar supervisionado", que tem como finalidade a preparação para o trabalho e para a vida cidadã dos estudantes que estão regularmente matriculados e frequentando curso em instituição superior.
O estágio não obrigatório é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, não se constituindo, porém, um componente indispensável à integralização curricular.
No curso de Engenharia da Computação, bacharelado, o estágio não obrigatório pode ser aproveitado como atividade complementar.
Dos objetivos
Geral
Oportunizar ao estudante estagiário ampliar conhecimentos, aperfeiçoar e/ou desenvolver habilidades e atitudes necessárias para o bom desempenho profissional, vivências que contribuam para o adequado relacionamento interpessoal e a participação ativa na sociedade.
Específicos
Possibilitar ao estudante matriculado e que frequenta o curso de Engenharia da Computação, bacharelado, da Universidade do Vale do Taquari - Univates:
- vivenciar situações que ampliem o conhecimento da realidade na área de formação;
- ampliar o conhecimento sobre a organização profissional e o desempenho profissional;
- interagir com profissionais da área em que irá atuar, com pessoas que direta ou indiretamente se relacionam com as atividades profissionais, com vistas a desenvolver e/ou aperfeiçoar habilidades e atitudes básicas e específicas necessárias para a atuação profissional.
Das exigências e critérios de execução
Das determinações gerais
A realização do estágio não obrigatório deve obedecer às seguintes determinações:
I - o estudante deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates;
II - obrigatoriedade de concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e a Univates antes do início das atividades;
III - as atividades cumpridas pelo estudante em estágio devem compatibilizar-se com o horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso;
IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do estudante estagiário será de seis horas diárias e de 30 horas semanais;
V - o período de duração do estágio não obrigatório não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante com deficiência;
VI - o estágio não obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação das atividades que desenvolver. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, também não caracteriza vínculo empregatício;
VII - se houver alguma forma de contraprestação ou bolsa de estágio não obrigatório, o pagamento do período de recesso será equivalente a 30 dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. No caso de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional;
VIII - a unidade concedente deve contratar em favor do estagiário seguro de acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme consta no termo de compromisso;
IX - as atividades de estágio não obrigatório devem ser desenvolvidas em ambiente com condições adequadas e que possam contribuir para aprendizagens do estudante estagiário nas áreas social, profissional e cultural;
X - cabe à Univates comunicar, quando solicitada, à unidade concedente ou ao agente de integração (se houver) as datas de realização de avaliações escolares acadêmicas;
XI - segundo o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, "aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio".
Das exigências e dos critérios específicos
I - O estágio não obrigatório do curso de Engenharia da Computação, bacharelado, envolve atividades relacionadas às diferentes áreas da Engenharia da Computação, a serem desenvolvidas em organizações formais ou não formais da sociedade;
II - O estágio não obrigatório deve constituir-se em uma oportunidade para os estudantes do curso de Engenharia da Computação, bacharelado, desenvolverem atividades práticas relacionadas ao curso, com aplicação de conhecimentos e desenvolvimento de competências e habilidades profissionais, sociais e culturais;
III - O estudante estagiário somente pode colaborar em atividades relacionadas à profissão se houver um profissional habilitado, indicado pela unidade concedente, para acompanhamento;
IV - Para desenvolver atividades no estágio não obrigatório, o estudante deve estar matriculado no curso de Engenharia da Computação, bacharelado.
Das atribuições
Do supervisor de estágio
Cabe ao coordenador do curso, ou a um professor indicado por ele, acompanhar e avaliar as atividades realizadas pelo estagiário, tendo como base o plano e o(s) relatório(s) do estagiário e as informações do profissional responsável na unidade concedente.
Do supervisor local
O supervisor da parte concedente é um profissional do quadro de funcionários indicado pela empresa contratante e responsável pelo acompanhamento do estudante estagiário durante o desenvolvimento das atividades, devendo ter formação superior na área de computação ou informática. Caso a empresa concedente não tenha profissional com formação na área solicitada, o professor avaliará a possibilidade de aceitar o tempo de experiência profissional na área de conhecimento do curso, desde que este fique comprovado no Termo de Compromisso de Estágio e na Declaração de Supervisão de Estágio.
Cabe também ao supervisor indicado pela empresa concedente comunicar à Central de Estágios da Univates qualquer irregularidade ou, se for o caso, a desistência do estudante estagiário, assim como efetuar os registros relacionados ao desempenho do estudante.
Do estudante estagiário
Cabe ao estudante estagiário contratado para desenvolver estágio não obrigatório:
a) indicar a organização em que realizará o estágio não obrigatório à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração;
b) elaborar o plano de atividades e desenvolver as atividades definidas;
c) responsabilizar-se pelo trâmite do Termo de Compromisso, devolvendo-o à Central de Estágios da Univates ou ao responsável administrativo do agente de integração, se houver, convenientemente assinado e dentro do prazo previsto;
d) ser assíduo e pontual tanto no desenvolvimento das atividades quanto na entrega dos documentos exigidos;
e) portar-se de forma ética e responsável.
Das disposições finais
A Central de Estágios, o Núcleo de Apoio Pedagógico e os coordenadores de curso devem trabalhar de forma integrada no que se refere ao estágio não obrigatório dos estudantes matriculados nos cursos de Ensino Superior da Universidade do Vale do Taquari - Univates, seguindo as disposições contidas na legislação em vigor e as normas internas do regulamento do estágio não obrigatório.
As unidades concedentes, assim como os agentes de integração, devem seguir o estabelecido na legislação em vigor, as disposições do regulamento do estágio não obrigatório e as normas e orientações da Univates que tratam do assunto.
Na Univates, as atividades complementares seguem a Resolução 054/Consun/Univates, de 05/07/2022, e são validadas conforme o que estabelece o Projeto Pedagógico deste curso. De modo geral, constituem componentes curriculares enriquecedores, tendo como propósito a valorização da articulação entre teoria e prática e a interação do estudante com a realidade social, econômica e cultural.
As atividades complementares a serem desenvolvidas e validadas pelo curso poderão ocorrer nos âmbitos da extensão, do ensino, da pesquisa e das atividades profissionais. O quadro a seguir, utilizado como padrão para os cursos de graduação, apresenta o tipo de atividade, as exigências e a carga horária considerada para cada uma das atividades a serem validadas.
Quadro 1 - Atividades complementares
Padrão para os cursos de graduação (no mínimo 10 atividades) | ||
---|---|---|
Tipo de Atividade | Exigência(s) | Carga horária possível de validação |
1 - Atuação em trabalhos sociais ou voluntários |
- Realização em entidade pública, Organização Não-Governamental ou instituição privada de fins não lucrativos; - Se externo à Univates, atestado de participação emitido pela instituição promotora da atividade em documento oficial com identificação e assinatura do representante legal, com período de realização e carga horária; - Se realizado na Univates, providenciar antes do início das atividades o Termo de Adesão de Serviço Voluntário no setor responsável. |
Carga horária total da atividade |
2 - Participação em atividades de extensão como ouvinte ou ministrante | Comprovação. | |
3 - Atuação em trabalhos do processo eleitoral | ||
4 - Monitoria de ensino | Deve ter sido realizada na Univates. | |
5 - Intercâmbio interinstitucional de estudos | Deve ter sido realizado em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates e estar de acordo com as normas institucionais, com aprovação em no mínimo um componente curricular. | Carga horária total (conta 10 (dez) atividades) |
6 - Participação em Programa Institucional de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica - RP | Comprovação. | Carga horária total (conta até 10 (dez) atividades) |
7 - Disciplina oferecida por outros cursos de graduação ou pós-graduação |
- Se cursada na Univates, solicitar o aproveitamento por protocolo; - Se cursada em outra Instituição, anexar no protocolo atestado de conclusão com aprovação. |
Até 2 (dois) componentes curriculares, ou até 160 (cento e sessenta) horas |
8 - Viagens de estudo | Organizada pela Univates ou Diretório Acadêmico do curso. | Pontuação de até 8 (oito) horas por dia útil da viagem de estudos. |
9 - Representação estudantil em cargos eletivos do Diretório Acadêmico do curso ou Diretório Central de Estudantes | Somente será validada representação na Univates, devendo ser anexado ao protocolo atestado de participação. | Pontuação de até 20 (vinte) horas |
10 - Representação estudantil em reuniões do conselho do curso | Pontuação de 1 (uma) hora por reunião | |
11 - Prêmios na área do curso | Local/regional |
Finalista: 10 (dez) horas Vencedor: 25 (vinte e cinco) horas |
Nacional |
Finalista: 15 (quinze) horas Vencedor: 70 (setenta) horas |
|
Internacional |
Finalista: 20 (vinte) horas Vencedor: 100 (cem) horas |
|
12 - Participação como bolsista em projetos de iniciação científica ou projeto de extensão | Apresentar atestado de participação com período de atuação e carga horária. | Pontuação de até 10 (dez) horas por mês |
13 - Apresentação de trabalhos em eventos | Apresentar atestado de apresentação. | 10 (dez) horas por trabalho apresentado |
14 - Publicação de resumos em anais | Comprovação da publicação ou aceite. | 15 (quinze) horas por publicação |
15 - Publicação de artigos |
- Anais de eventos regionais - Revista (B5 ou C) |
25 (vinte e cinco) horas |
- Anais de eventos nacionais - Revista (B2, B3 ou B4) |
70 (setenta) horas | |
- Anais de eventos internacionais - Revista (A1, A2 ou B1) |
100 (cem) horas | |
16 - Autor ou coautor de capítulo de livro | Comprovação com data de publicação. | 20 (vinte) horas por capítulo |
17 - Mérito em trabalho acadêmico | 10 (dez) horas por mérito | |
18 - Realização de atividades profissionais, estágio não obrigatório ou estágio observacional |
- Apresentar carteira de trabalho ou contrato de estágio que comprove o vínculo empregatício; - Apresentar declaração das atividades realizadas, emitido pelo concedente. |
10 (dez) horas por mês trabalhado |
19 - Outros | Comprovação. | De acordo com a aprovação da coordenação de curso |
Para a integralização das atividades complementares, deverá ser observada a carga horária mínima estipulada na matriz curricular do curso, devendo contemplar pelo menos 10 (dez) atividades constantes no quadro. Além disso, o estudante deverá integralizar 100% (cem por cento) do total da carga horária das atividades complementares exigidas pelo curso antes de efetuar a última matrícula.
Para aproveitamento de atividades referentes à mobilidade acadêmica, elas poderão ser validadas de maneira integral, desde que a mobilidade tenha sido realizada em instituição de Ensino Superior conveniada com a Univates, tendo durado, no mínimo, um semestre letivo, devendo o estudante ter sido aprovado em todos os componentes curriculares cursados na mobilidade e apresentado os documentos comprobatórios, de acordo com as exigências legais e as da Univates. Quando do aproveitamento parcial, será considerada a carga horária dos componentes curriculares cursados na mobilidade em que houve aprovação. O aproveitamento do intercâmbio como atividade complementar não impede o aproveitamento acadêmico dos componentes curriculares, observada a normatização específica.
Introdução
É requisito para colação de grau como bacharel em Engenharia da Computação a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), visando à consolidação da aprendizagem, desenvolvendo a capacidade investigativa e aprofundando um tema relacionado ao curso.
O TCC constitui-se de monografia, relatório técnico ou artigo completo versando sobre uma subárea, ou um conjunto de subáreas, coerentes entre si, abordadas no curso e de interesse do estudante. A elaboração de trabalhos em formato de artigo científico tem como propósito o fomento à publicação e à disseminação do conhecimento científico aqui produzido. Outrossim, a Univates tem repositório institucional acessível pela Internet (biblioteca) para disponizilização dos Trabalhos de Conclusão.
Mais informações
Da natureza e dos objetivos
O TCC tem como objetivos consolidar e integrar os conhecimentos construídos ao longo do curso.
Da organização e execução
O TCC é integralizado em dois semestres e, por razões acadêmico-administrativas, está dividido em dois componentes curriculares: Proposta de Trabalho de Conclusão e Trabalho de Conclusão. O estudante deve cursar esses componentes em semestres consecutivos.
A execução do trabalho é orientada por um professor da Univates em horário e local preestabelecidos entre o orientando e o professor orientador. Cabe ao coordenador do curso designar o professor orientador.
O documento final do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser monografia, relatório técnico ou artigo completo, sendo a monografia a forma preferencial. O modelo de texto a ser elaborado deve seguir as normas complementares do TCC, definidas pelo NDE do curso.
Da coordenação dos trabalhos de conclusão
A coordenação dos componentes curriculares Proposta de Trabalho de Conclusão e Trabalho de Conclusão é realizada por um professor, podendo ser o próprio coordenador de curso. Compete ao professor coordenador instruir os estudantes quanto aos procedimentos, ao cronograma e aos prazos para entrega do trabalho.
Das competências do professor orientador
Compete ao professor orientador prover apoio para o desenvolvimento do trabalho, auxiliando o estudante nas práticas investigativas e na estruturação do documento.
Das competências do estudante
Compete ao estudante buscar orientação, desenvolver as atividades planejadas e indicadas pelo professor orientador, seguir as normas éticas, respeitar os direitos autorais e cumprir os prazos estipulados.
Da avaliação
Devido à natureza das atividades que compõem o TCC, a avaliação do desempenho acadêmico do estudante, em ambos os componentes curriculares, será expressa por uma única nota, de zero a dez, não existindo recuperação.
Os trabalhos são avaliados pelos examinadores, de acordo com a coerência do texto, levando em consideração o tipo de documento produzido e a metodologia utilizada. Os critérios de avaliação são fixados nas normas complementares do TCC definidas pelo NDE, tendo como elementos norteadores a estrutura, a qualidade e a coerência do documento.
O acadêmico que incorrer em ilicitudes na elaboração do seu TCC estará automaticamente reprovado, sem prejuízo de outras providências legais e acadêmicas cabíveis. Da mesma forma, a falta de registros de pelo menos seis momentos de orientação é motivo para reprovação por infrequência.
Ao término do componente curricular Proposta de Trabalho de Conclusão, o documento produzido será submetido a uma comissão examinadora, formada por dois professores da Univates, sendo um deles o professor orientador, que conferem a nota final dessa etapa.
É requisito para aprovação do estudante no componente curricular Trabalho de Conclusão a apresentação oral do trabalho diante de uma comissão examinadora, formada por três professores da Universidade ou profissionais convidados, sendo um deles o professor orientador.
O atendimento psicopedagógico é um serviço de apoio aos estudantes com necessidades especiais e/ou dificuldades de aprendizagem, realizado por um profissional vinculado ao Universo Univates. O atendimento pode ser solicitado pelo professor, pelo coordenador de curso ou pelo próprio estudante, tendo como objetivo auxiliar o aluno no seu processo de aprendizagem.
Sala 224 - Prédio 2
Para atendimento, agende seu horário previamente.
Agende seu horário previamente. Caso você não consiga contato com a coordenação de curso, contate a Secretaria de Apoio Acadêmico, pelo e-mail: sec.academico@univates.br ou telefone: (51) 3714-7000 ramal: 5608