Agência Brasil
Indigenas da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia, em protesto em frente ao STF
A demarcação de terras indígenas é um dos principais tópicos debatidos sobre os direitos dos povos originários. A Constituição Federal de 1988 reconhece aos indígenas o direito originário a terras e determina que estas sejam demarcadas pelo Poder Executivo, para assegurar a titularidade.
Desenvolvido pelo professor doutor Luís Laroque (do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Desenvolvimento ‒ PPGAD da Univates) e pela doutora Fabiane Prestes, o estudo Demarcação de terras indígenas no Brasil: avanços, desafios e retrocessos, publicado no capítulo 12 do livro América Latina em perspectiva - Análise da escalada do autoritarismo e neoliberalismo sobre o agrário no século XXI, da editora Acervus, tem como objetivo analisar o processo de demarcação de terras indígenas no Brasil, à luz da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000 e das discussões do Marco Temporal.
O estudo foi realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica de natureza exploratória e descritiva, com o método qualitativo ‒ ou seja, buscou caracterizar os documentos em relação ao seu conteúdo. Nesse sentido, foram analisados documentos emitidos pelos órgãos públicos; o Decreto 1775/96, que regulamenta a demarcação de terras indígenas no Brasil; a PEC 215/2000, emenda que transfere do Poder Executivo para o Poder Legislativo a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas; e o Plano de Enfrentamento à Covid-19 Emergência indígena, elaborado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
O professor Laroque é responsável por desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão envolvendo a comunidade dos indígenas na região central do Vale do Taquari há cerca de duas décadas.
O que aponta a análise da documentação
As dificuldades dos povos indígenas para terem seus direitos reconhecidos e assegurados continuam até hoje. É importante destacar que os povos originários somente tiveram seus direitos fundamentais reconhecidos em 1988, mas nos anos seguintes, após a promulgação da Constituição, emendas e projetos de lei que ameaçavam os direitos humanos indígenas foram propostos. Atualmente uma questão grave é a do Marco Temporal, tese que defende que só terão direitos a terras aqueles grupos que ocupavam ou já disputavam aquele território em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia devido à incidência de infecção pelo SARS-CoV-2 e, em 7 de julho do mesmo ano, foi sancionada a Lei 14.021, que instituiu medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas. Diante da disseminação do vírus nas comunidades indígenas, a Apib lançou a proposta Emergência indígena: plano de enfrentamento da covid-19 no Brasil. Esse plano, elaborado pelo movimento indígena, é dividido em três eixos: Eixo 1 - Ações Emergenciais de Cuidado Integral e Diferenciado no Controle da Covid-19; Eixo 2 - Ações Judiciais e de Incidência Política; e Eixo 3 - Ações de Comunicação e Informação em Saúde.
No Eixo 2 são reivindicadas a imediata demarcação, regularização, fiscalização e proteção de todas as terras indígenas e a anulação do Parecer 001/17, da Advocacia Geral da União, que viola direitos reconhecidos em instrumentos nacionais e internacionais de direitos humanos.
O que concluem os pesquisadores
Tendo colocado em perspectiva os documentos dos órgãos públicos e documento que representa a demanda dos indígenas, os pesquisadores concluíram que é necessário o reconhecimento dos territórios tradicionais indígenas, uma vez que ultrapassam uma delimitação física, tendo representatividade simbólica, e que é urgente a retomada das demarcações de terras indígenas, não apenas como efetividade de um direito adquirido, mas para evitar um genocídio indígena. Quanto ao enfrentamento do coronavírus, percebe-se que as medidas arroladas tratam de forma igualitária a saúde indígena e a dos demais cidadãos brasileiros não indígenas. Porém, as propostas estão longe de serem efetuadas, porque, para isso, é necessário que haja uma melhor estrutura, sendo a demarcação das terras indígenas relevante para isso.