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Artigos

A segurança hídrica e as inundações no RS

Por Julio Cesar Dorneles da Silva e Luís Fernando da Silva Laroque

Postado em 15/08/2024 13:27:04


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O Estado do Rio Grande do Sul, RS, Brasil, foi atingido por uma série de eventos climáticos extremos de junho de 2023 a junho de 2024, período que apresentou a maior inundação já registrada na história do estado. Nesse período, o RS sofreu com o impacto de ciclones extratropicais, tempestades tropicais, enxurradas e enchentes que se alternaram até a inundação recente de maio de 2024, com impactos nas estruturas construídas pela intervenção antrópica em toda a extensão do território gaúcho.

A preocupação com a segurança hídrica até então muito restrita a ambientes de pesquisas hidráulicas e a vozes isoladas de comitês de bacias, de ambientalistas e um inexpressível número de gestores, ganhou outra relevância. Os eventos de inundações ocorridas em junho e setembro de 2023 em bacias hidrográficas como as dos rios Caí, Sinos e Taquari, com grande impacto, haviam dado sinais claros de que as anomalias climáticas estavam ocorrendo em parâmetros até então com estimativa de recorrência decamilenar. A até então maior enchente do RS, a ocorrida em abril e maio de 1941, entrou em definitivo para os registros da história ambiental do estado, não mais com o mesmo status, um marco dos mais importantes, mas não mais o maior.

Nesse sentido, se quer aqui trazer a temática da segurança hídrica das bacias estaduais para o centro da preocupação com a governança da água no RS. O que, depois de um impulso inicial no final dos anos 1980 e início dos anos 1990, passou a ser negligenciado de tal forma, que sequer está plenamente implantado o sistema de gestão integrada de recursos hídricos previsto como marco legal na própria Constituição Estadual depois de passadas três décadas de sua aprovação.

Governança da água e segurança hídrica no caso das bacias hidrográficas do Estado do RS têm se expressado nos períodos cada vez mais recorrentes de estiagens, de secas, com suas implicações igualmente relevantes para a qualidade das águas como para a quantidade de água disponível. Mas também nos eventos de excesso de chuva, de modo intenso, recorrente e devastador em intervalos de recorrência até então jamais registrados, em especial, de junho de 2023 a junho de 2024.

Diante desses recentes eventos de inundações, os pesquisadores do IPH (Instituto de Pesquisas Hidráulicas da UFRGS), através de uma nota técnica, assim se expressaram acerca das possíveis causas para os desastres naturais de grandes magnitudes que atingiram o Estado do RS e, em especial, as regiões serranas e os vales:

Uma das principais características das mudanças climáticas é as heterogeneidades (ou variabilidades) espacial e temporal de regime pluviométrico. [...] quando chove, chove muito enquanto quando parar de chover, não chove por muito tempo. Além disso, as áreas de chuva intensa se concentram em uma determinada região. Então, nessa vez, está chovendo quase que somente no [RS]. Muitos pesquisadores dizem que as mudanças climáticas vêm tornando-se mais nítidas nas áreas montanhosas. Então, como a Serra Gaúcha e a região dos Vales possuem o ambiente montanhoso, sua característica geográfica favorece essa intensificação das mudanças climáticas (KOBIYAMA; MICHEL, 2024, grifos nossos).

Segurança hídrica, o que para muitos, mesmo no universo acadêmico, era um tema distante, passou a ser praticamente uma temática diária em todas as formas de mídias e para as rodas de conversas nos mais diversos espaços cotidianos. Sendo assim, trazemos seis pontos que entendemos centrais para uma agenda propositiva diante da sequência de desastres climáticos que se abateram sobre as bacias hidrográficas do Estado do RS de junho de 2023 a junho de 2024, como seguem: 

1) Medidas de conservação dos ecossistemas e mesmo as de recuperação ou restauração ambiental, proteção de nascentes, das matas e dos demais sistemas que estão com suas conexões prejudicadas pelas ações antrópicas; [dos autores];

2) O acesso à água em quantidade e qualidade adequados para garantir a vida e o bem-estar humano, que em essência é o papel dos serviços de saneamento; 

3) O acesso à água para o desenvolvimento das atividades produtivas;

4) O controle da poluição e compatibilização da água para diversos fins; 

5) A redução dos riscos associados aos eventos críticos (normalmente associados a secas e enchentes, mas que, como têm sido observado nas bacias do Estado do RS, podem ser de muito mais amplo espectro);

6) Aperfeiçoamento e implantação plena dos sistemas de governança hídrica a fim de reduzir-se o máximo as falhas de gestão que trazem riscos à segurança hídrica, incluindo-se a instituição de agências executivas por bacias ou regiões hidrográficas, bem como de instrumentos de execução efetiva dos planos de bacias, dos planos de proteção aos eventos climáticos e aos sistemas de monitoramento climático e de alertas às populações afetadas por eventos extremos. 

Sendo estes pontos são uma agenda mínima inicial para a reflexão diante da tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul.

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